"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 16 de dezembro de 2017

PGR VÊ INCONSTITUCIONALIDADE EM MP QUE DEU STATUS DE MINISTRO A MOREIRA FRANCO

STATUS DE MINISTRO
DODGE APONTA QUE A MP É UMA REPRODUÇÃO DO TEXTO QUE FOI REVOGADO EM FEVEREIRO

O TEXTO CRIA E DÁ STATUS DE MINISTÉRIO À SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS FOTO: ANDRÉ DUSECK/ ESTADÃO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer no qual sustenta que é inconstitucional a Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco, um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer. A MP 782 foi editada em maio e convertida em lei. O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos.

Em manifestação encaminhada ontem, 14, a procuradora-geral aponta que a MP, editada em maio, é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro e revogado pela presidência da República. Segundo Raquel, houve uma “ofensa à sistemática de processamento” do texto, pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia numa mesma sessão legislativa.

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar “reedições abusivas” de medida provisória por parte do presidente da República.

“Embora a MP 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto”, escreveu Raquel Dodge.

A MP 782 foi convertida em lei, mas, segundo Raquel, isso não afasta os “vícios de inconstitucionalidade” presentes na tramitação do texto.

A medida provisória foi questionada no STF pelo antecessor de Raquel, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Raquel Dodge ainda argumenta que é ‘flagrante a ausência de urgência de medida provisória que revoga a anterior e reedita seu conteúdo’.(AE)


16 de dezembro de 2017
diário do poder

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