"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

PARECER INDICA QUE PERDA DO MANDATO DE MALUF DEVE SER DECIDIDA PELOS DEPUTADOS

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Maia sinaliza apoio ao parecer jurídico da Câmara
A decisão sobre a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve partir do plenário da Câmara dos Deputados e não do Supremo Tribunal Federal (STF), defende a assessoria jurídica da Mesa Diretora da Casa. Embora o ministro Edson Fachin, da Suprema Corte, tenha decretado a prisão e a cassação do mandato de Maluf por lavagem de dinheiro na semana passada, o núcleo jurídico da Câmara acredita que a segunda parte da sentença cabe aos deputados, como aconteceu em situações similares no passado.
Preso por desvio de recursos públicos, o ex-deputado Natan Donadon (sem partido-RO), por exemplo, só perdeu o mandato após decisão unânime do plenário nesse sentido, em 2014, apesar de ter sido condenado pelo STF em 2013.
QUESTIONAMENTO – No caso de Maluf, a Mesa Diretora da Câmara pode recorrer da decisão de Fachin ou pedir um esclarecimento ao Supremo. “A Câmara, claro, não vai descumprir decisão judicial, mas pode questioná-la”, disse ao Correio o chefe do núcleo de assessoria jurídica, Leonardo Barbosa. “O Supremo tem precedentes nesse sentido em pelo menos outros três casos”, lembrou.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) está avaliando o parecer jurídico com seus assessores. Quem pode cassar um mandato, segundo o presidente da Câmara, “é a sociedade, representada pelo plenário”. Caso Maia adote o entendimento do núcleo jurídico, será necessário maioria absoluta do plenário da Câmara para que Maluf perca o mandato. Isso significa que 257 dos 513 deputados terão de votar pela cassação, se todos estiverem presentes na sessão.
VOTAÇÃO ABERTA – A votação poderá ser aberta, com exposição dos votos de cada deputado, ou secreta. A escolha do tipo de votação pode influenciar bastante no resultado. No caso Donadon, por exemplo, em uma primeira rodada, secreta, a cassação foi rejeitada. Dias depois, ele perdeu o mandato por unanimidade em votação nominal. Com os nomes estampados no painel, nenhum deputado votou a favor da manutenção de Donadon no Congresso. Se ficar nas mãos dos deputados, a decisão só poderá ser tomada a partir de 2 de fevereiro, quando a Câmara volta do recesso parlamentar.
Em maio deste ano, o STF condenou Maluf por usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996. Na terça-feira da semana passada, o ministro Edson Fachin negou o recurso da defesa do parlamentar e determinou o início imediato do cumprimento da pena de sete anos, nove meses e 10 dias de prisão, além da perda do mandato. O deputado se entregou à Polícia Federal no dia seguinte à decisão e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, na última sexta-feira. A Câmara já suspendeu o pagamento de salário e benefícios do parlamentar.

28 de dezembro de 2017
Alessandra Azevedo
Correio Braziliense

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