"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 2 de dezembro de 2017

CORAGEM DE MAMAR EM ONÇA

MINISTRO GILMAR MENDES SOLTA ‘REI DO ÔNIBUS’ OUTRA VEZ
JACOB BARATA FILHO E LELIS MARCOS TEIXEIRA CONSEGUIRAM HABEAS CORPUS

É A TERCEIRA VEZ QUE GILMAR MENDES MANDA SOLTAR JACOB BARATA (FOTO: EBC)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o ‘Rei do ônibus’. Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidenbte da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.

É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas para o ‘Rei do Ônibus’ em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.

“No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão.

“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. ministro GilmarMendes.” (AE)


03 de dezembro de 2017
diário do poder

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