STJ AUTORIZA PRISÃO DOMICILIAR DE MULHER DE SÉRGIO CABRAL
STJ DÁ LIMINAR QUE PERMITE PRISÃO DOMICILIAR DE ADRIANA ANCELMO
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus permitindo que Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sergio Cabral, fique em prisão domiciliar. A decisão foi divulgada pelo tribunal na noite desta sexta-feira (24).
Adriana está presa no Complexo Prisional de Bangu, acusada de envolvimento em crimes de corrupção praticados pelo seu marido e outras pessoas, inclusive com a utilização de seu escritório de advocacia para receber altas quantias de propina.
Ela havia recebido o benefício de prisão domiciliar no dia 17, em decisão do juiz federal Marcelo Bretas, mas a medida havia sido cassada, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Os advogados de Adriana recorreram ao STJ, que decidiu em caráter liminar pela saída dela de Bangu. O motivo alegado pela defesa é que ela tem dois filhos menores de idade para cuidar, de 11 e 14 anos, que estão privados da convivência de ambos os pais, pois Cabral também está preso. (Com informações da agência Brasil)
25 de março de 2017
diário do poder
STJ DÁ LIMINAR QUE PERMITE PRISÃO DOMICILIAR DE ADRIANA ANCELMO
ADRIANA ANCELMO, MULHER DO EX-GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL |
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus permitindo que Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sergio Cabral, fique em prisão domiciliar. A decisão foi divulgada pelo tribunal na noite desta sexta-feira (24).
Adriana está presa no Complexo Prisional de Bangu, acusada de envolvimento em crimes de corrupção praticados pelo seu marido e outras pessoas, inclusive com a utilização de seu escritório de advocacia para receber altas quantias de propina.
Ela havia recebido o benefício de prisão domiciliar no dia 17, em decisão do juiz federal Marcelo Bretas, mas a medida havia sido cassada, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Os advogados de Adriana recorreram ao STJ, que decidiu em caráter liminar pela saída dela de Bangu. O motivo alegado pela defesa é que ela tem dois filhos menores de idade para cuidar, de 11 e 14 anos, que estão privados da convivência de ambos os pais, pois Cabral também está preso. (Com informações da agência Brasil)
25 de março de 2017
diário do poder
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