"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

GOVERNO TEM RECORDE DE SERVIDORES FEDERAIS EXPULSOS POR ATOS ILÍCITOS EM 2016

FORAM DEMITIDOS 550 FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 65% POR CORRUPÇÃO

DESDE O INÍCIO DO LEVANTAMENTO, EM 2003, 6.209 SERVIDORES FORAM DEMITIDOS POR PRÁTICAS ILÍCITAS (FOTO: REPRODUÇÃO)

Ao longo de 2016, o Governo expulsou 550 servidores públicos, dos quais 65% por acusação de corrupção. É o maior número de expulsões registradas desde o início do levantamento, em 2003. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 9, pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

Segundo o governo, as punições foram aplicadas por envolvimento dos agentes públicos 'em atividades contrárias à Lei 8.112/1990'. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o Governo Federal já expulsou 6.209 servidores.

Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de servidores efetivos; 65 cassações de aposentadorias – recorde dos últimos seis anos – e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total. O porcentual aumentou em relação a 2015 (61,4%).

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 158 dos casos (24,4%). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobrás.

Dos 6.209 servidores expulsos pelo Governo Federal – entre 2003 e 2016 -, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas.
Nos últimos 14 anos, as unidades da federação com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667).

As pastas com a maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).

Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil).

No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades obteve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Os números proporcionais se referem aos últimos seis anos.

A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Segundo o Ministério da Transparência, em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no porcentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010. (AE)



09 de janeiro de 2017
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário