"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 10 de fevereiro de 2018

PROCURADORIA QUER CONDENAR GEDDEL A 7 ANOS DE PRISÃO POR OBSTRUIR A JUSTIÇA

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Charge do Son Salvador (Charge Online)
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) enviou à Justiça nesta sexta-feira (9) as alegações finais em uma ação na qual o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) é réu por obstrução de Justiça. No documento, os procuradores pedem que Geddel seja condenado a sete anos de prisão por ter tentado impedir a celebração de um acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro.
Funaro é apontado como parceiro do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em vários esquemas de propina, inclusive na Caixa Econômica – o ex-ministro foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição financeira entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff.
17 LIGAÇÕES – Ao solicitar a condenação de Geddel, os procuradores argumentam que ele tentou atrapalhar investigações das operações Sépsis e Cui Bono. Os procuradores apontam que, em um mês e meio, entre maio e julho deste ano, Geddel fez 17 ligações para a mulher de Funaro, Raquel Pita, a fim de sondar se ele faria um acordo de delação premiada.
Para o Ministério Público, os contatos de Geddel com Pita tinham como objetivo intimidar o casal, em razão do poder político de Geddel. Ainda segundo o MPF, antes da prisão de Funaro, o ex-ministro jamais havia tido contato com Raquel Pita.
“Dessa forma, era incutida em Lúcio Funaro a apreensão e o temor por represálias, para que não colaborasse espontaneamente com as investigações, causando, portanto, embaraço a investigação de crimes praticados por organização criminosa no âmbito da CEF (Operações Sépsis e Cui Bono)”, afirmaram os procuradores nas alegações finais.
ERA MINISTRO – Ao solicitar a condenação e a pena de sete anos de reclusão, o MPF afirma ter levado em consideração a posição de Geddel à época dos fatos narrados – o peemedebista era ministro do governo Michel Temer.
“Sua conduta foi extremamente reprovável em comparação com qualquer outro agente em crimes que tem relação com o poder público. O acusado, como ministro de Estado, praticou crime em nome da cúpula política que atuava no próprio governo federal, traindo a confiança do povo brasileiro e ofendendo, por consequência, os titulares do poder soberano que devem ser respeitados no sistema democrático do país”, explicaram os procuradores.
O QUE DIZ GEDDEL – À época da denúncia, apresentada em agosto de 2017, o advogado de Geddel, Gamil Föppel, criticou a denúncia, classificando-a de “inepta”, “imprestável” e uma “coleção invulgar de erros jurídicos”.
Em manifestação enviada à Justiça no decorrer do processo, a defesa do ex-ministro também apontou a “inépcia” da denúncia, a falta de provas e questionou a idoneidade de Lúcio Funaro como delator.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É apenas o início. A pena maior virá no processo dos R$ 51 milhões. Geddel não tem a menor chance na Justiça. Será condenado junto com o irmão, em nome da famiglia. (C.N.)


10 de fevereiro de 2018
Por G1, Brasília-

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO SE APLICA A TIPOS COMO GEDDEL,LOURES OU CÔRTES

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Charge do Humberto (Folha/PE)
O ministro Ricardo Lewandowski publicou longo artigo na Folha de São Paulo, edição desta sexta-feira, destacando a importância da presunção de inocência em processos penais, frisando que representa um dos alicerces em que se baseiam os regimes democráticos. Por acaso mais uma vez o Ministro Gilmar Mendes cita a presunção de inocência para conceder habeas corpus ao médico Sérgio Cortes, que foi Secretário de Saúde do governo Sérgio Cabral no Rio de Janeiro.
O despacho de Gilmar Mendes, mais um de uma série, foi contestado pelo Procurador da República José Augusto Vago,s que em declarações à repórter Júliana Castro, de O Globo, afirmou que  “se quem desvia milhões e obstrui a Justiça é solto, ninguém deveria estar preso”, O episódio coloca em debate inevitavelmente a figura da presunção de inocência. Presunção de inocência, acho eu, é válida para casos de dúvida. Mas não pode se aplicar quando os acusados são concretamente revelados por suas próprias ações, além de por testemunhos, delações e comprovações. Trata-se de uma simples questão de lógica.
SÃO CRIMINOSOS – Presunção não é certeza, porém nas situações em que se encontram Geddel Vieira Lima, Rocha Loures e Sérgio Cortes não podem existir dúvidas quanto as suas responsabilidades. Como pode haver dúvida, por exemplo, no caso de Gedel Vieira Lima? O apartamento de Salvador onde estavam colocados 51 milhões de reais dizem tudo. Quanto a Rocha Loures, tampouco pode haver dúvida, pois ele foi filmado correndo com uma mala de 500.000 reais cuja origem foi do grupo JBS, mas cujo destino até agora é ignorado.
Rocha Loures não pode sequer negar o episódio, uma vez que entregou a quantia à Polícia Federal em São Paulo. Mas faltavam 35.000 reais. Ele próprio os depositou numa conta do governo na Caixa Econômica Federal, numa agência em São Paulo.
Sérgio Cortes é uma figura sobre a qual recai uma cachoeira de acusações, entre elas a delação de seu principal assessor na Secretaria de Saúde, Cesar Romero. A Procuradoria Geral da República calcula que ele participou de desvios no Into (Instituto de Traumatologia) e na Secretaria no valor estimado de 300 milhões de reais. O próprio Sérgio Cortes é réu confesso e reconheceu desvios praticados na administração do estado do Rio de Janeiro. Se ele próprio admitiu a culpa, como pode ser enquadrado na presunção de inocência? Ele nunca disse ser inocente.
CONTRADIÇÃO – Portanto, verifica-se uma contradição entre o próprio comportamento do réu e o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes. Inclusive não entendo a essência do habeas corpus concedido. Sérgio Cortes não foi liberado do processo que responde, não foi liberado também da prisão preventiva. O estranho habeas corpus transformou, isso sim, sua prisão preventiva de regime fechado para a prisão domiciliar. Não faz sentido. O réu ou acusado pode requerer habeas corpus para se defender em liberdade, porém requerer prisão domiciliar representa uma figura nova no universo processual brasileiro. Pedir para se defender em liberdade é uma coisa. Solicitar habeas corpus para ser preso em casa, outra muito diferente.
A reportagem de Juliana Castro revela que o despacho de Gilmar Mendes foi semelhante àquele que colocou fora da prisão Jacob Barata Filho. Estranho. Porque entre um e outro não existe a inclusão de ambos no mesmo processo. Assim a concessão do hc representou mais uma singularidade nas medidas monocráticas do Supremo Tribunal Federal.
Aliás, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, deve voltar suas atenções para os sorteios através dos quais pedidos de habeas corpus caem quase sempre nas mãos e no pensamento de Gilmar Mendes. Voltando ao início: presunção de inocência é algo legítimo. Mas sua aplicação em casos concretos não tem cabimento. Presunção é dúvida: não havendo dúvidas, não pode haver presunção.

10 de fevereiro de 2018
Pedro do Coutto

SITE 'O ANTAGONISTA' DENUNCIA QUE FACHIN ATENDEU SEPÚLVEDA PARA SALVAR LULA


Fachin evitou que a 2ª Turma blindasse Lula
Logo após ser noticiada a decisão do relator Edson Fachin, que recusou a liminar pedida pela defesa de Lula e decidiu submeteu a questão ao plenário do Supremo Tribunal Federal, o site “O Antagonista” publicou o seguinte comentário: “A decisão de Edson Fachin de negar a liminar do habeas corpus de Lula, alegando supressão de instância, mas jogando o mérito para o plenário do STF, é um drible da vaca em Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ”.
E acrescentou o site: “Na prática, Fachin suprimiu a instância do STJ e evitou, assim, que Félix Fischer não só rejeitasse a discussão em torno da execução de pena de condenados em segunda instância (por ser uma decisão do STF), como entrasse na discussão sobre a validade das provas, confirmando a decisão do TRF-4 — provas contra as quais a defesa de Lula não tem argumentos. Fachin deu ouvidos aos embargos auriculares de Sepúlveda Pertence, para salvar Lula.
UM EXAGERO – Com todo o respeito aos colegas de “O Antagonista”, há um evidente exagero no comentário, porque Fachin fez questão de dizer que a competência para apreciar o habeas corpus é do STJ, e não do STF.
No entanto, em função da magnitude e do alcance da questão, o relator preferiu ouvir o plenário do Supremo, ao invés de permitir que a questão acabasse decidida na Segunda Turma, que é presidida por ele e integrada pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar.  Ou seja, havia um risco enorme de Lula ganhar o habeas se for julgado na Segunda Turma. E no plenário fica muito mais difícil.
A meu ver, Fachin deu um olé na defesa de Lula.

10 de fevereiro de 2018
Carlos Newton

DECISÃO DE FACHIN FAVORECE PRISÃO DE LULA, ASSIM QUE SE ESGOTAREM OS RECURSOS

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Charge do Paixão (Gazeta do Povo)
A ficha enfim caiu e a defesa do ex-presidente Lula da Silva já nem se preocupa mais com a candidatura dele e passou a concentrar os esforços na tentativa de evitar que ele seja preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro, a quem cabe determinar a execução das penas, conforme está expresso no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nos seguintes termos: “Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas”.
Conforme já explicamos aqui na “Tribuna da Internet”, Sepúlveda Pertence foi contratado exclusivamente para fazer lobby junto aos demais ministros do Supremo, com os quais tem ótimo relacionamento, tornou-se amigo pessoal de vários deles. Esta é a sua função, porque o recurso da defesa já tinha sido encaminhado ao Supremo antes de Sepúlveda Pertence se integrar à equipe.
HÍMEN COMPLACENTE – Como se sabe, em Direito cada caso é um caso e nem sempre todo condenado criminal em segunda instância já está cumprindo pena. Na verdade, a jurisprudência do Supremo tem hímen complacente, sua aplicação depende do ministro que é sorteado para ser relator, vejam o grau de esculhambação a que a Justiça brasileira chegou.
É uma roleta. Ganham direito à liberdade os condenados cujos recursos são relatados por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. As causas relatadas por Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber têm obedecido à jurisprudência, enquanto Alexandre de Moraes era uma incógnita, mas agora parece ter se decidido pelo respeito à jurisprudência. Quando à presidente Cármen Lúcia, ela não relata recursos, mas também é a favor da prisão após segunda instância.
PEDIDO DE PRISÃO – Sempre diferente, Gilmar Mendes defende a tese de que seja analisada a periculosidade do condenado. Somente se oferecer algum risco à sociedade é que deveria cumprir antecipadamente a pena, na visão do polêmico ministro.
É justamente este o caso do ex-presidente Lula da Silva. Se for mantido em liberdade, oferece graves riscos à nação, por estar sempre incitando seus admiradores a se rebelarem contra as decisões da Justiça que o atingem.
Somente esta circunstância já é suficiente para que o juiz Moro decrete a prisão de Lula, em obediência ao que determina o acórdão do TRF-4. E com agravante de estarmos em ano eleitoral, com o condenado insistindo em registrar sua candidatura ilegal, com a óbvia intenção de tumultuar o quadro político.
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P.S. 1 – 
Já ia esquecendo a tradução simultânea. O que o TRF-4 determinou é que Lula seja preso assim que se esgotarem os recursos com efeito suspensivo. E só existe um – os embargos de declaração, que serão apresentados após o carnaval, quando se completarem 12 dias da publicação do acórdão. Depois, fim de papo, Lula será acordado de madrugada, algemado e conduzido para a República de Curitiba.
P.S. 2 – Esse tipo de discussão é muito importante, porque envolve afronta ao principal dogma do Direito, que determina: “Todos são iguais perante a lei”.  Mas aqui no Brasil, terra onde nasce todo tipo de jabuticaba, uns são mais iguais do que os outros.
P.S 3 – Fachin deu um belo drible na defesa de Lula, ao submeter a questão ao plenário. Se apenas negasse a liminar, que era o objetivo da defesa de Temer, a questão seria decidida pela Segunda Turma e Lula escaparia da prisão. Dependendo da desfaçatez de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes, poderia ter até mesmo confirmada a candidatura. No plenário, ficará difícil fazer este tipo de manobra, muito difícil mesmo. (C.N.)

10 de fevereiro de 2018
Carlos Newton

ANÁLISE DE O GLOBO CONFIRMA QUE FACHIN "QUEBROU" A DEFESA DE LULA NO SUPREMO


Fachin votou como se fosse um  jogador de xadrez
Foi estratégica a decisão do ministro Edson Fachin de enviar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao negar o habeas corpus ao petista, uma atitude já esperada diante do histórico de decisões do ministro na Lava-Jato, Fachin impediu, na mesma decisão, uma derrota na Segunda Turma do tribunal. Também em virtude do comportamento dos ministros da Segunda Turma nos últimos meses, é altamente provável que Lula conseguisse derrubar a decisão de Fachin. O ministro trocou uma derrota quase certa por uma possibilidade de vitória no plenário — uma vitória que confirmaria, em definitivo, a prisão do ex-presidente.
Fachin frustrou, assim, a estratégia da defesa de Lula. Não por acaso, os advogados do ex-presidente haviam pedido a Fachin que, em vez de decidir sozinho, levasse o recurso à discussão na Segunda Turma. Nela, Fachin e a Procuradoria-Geral da República têm acumulado derrotas. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli têm votado contra Fachin. O decano, ministro Celso de Mello, oscila em seus votos.
SEGUNDA INSTÂNCIA – O habeas corpus de Lula, no entanto, envolve uma questão jurídica cara ao decano: a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Celso de Mello defende há anos que a execução da pena — no caso, prisão — só possa ocorrer após o chamado trânsito em julgado, no Supremo. Hoje, Gilmar, Lewandowski e Toffoli concordam com esse entendimento — Gilmar mudou de ideia no ano passado. Fachin, portanto, poderia perder de 4 a 1 na Segunda Turma, mesmo que se limitasse a negar o habeas corpus de Lula.
Ao remeter o caso ao plenário do Supremo, Fachin remete, também, a discussão de fundo — a execução provisória da pena após condenação na segunda instância.
Nessa etapa, Fachin tem uma aliada fundamental: a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Ela não só concorda com a manutenção do atual entendimento do tribunal, pelo qual condenados em segunda instância podem ser presos, como luta para separar qualquer reexame da corte sobre esse assunto do caso específico de Lula.
PAUTA DO PLENÁRIO – Como presidente do tribunal, Cármen Lúcia é responsável pela pauta do plenário. Cabe a ela decidir, portanto, se e quando levar o habeas corpus de Lula à discussão entre os 11 ministros. (Há atalhos jurídicos disponíveis à defesa de Lula para atropelar a presidente do tribunal, mas são atalhos de difícil acesso; não são grandes as chances de que os advogados consigam forçar o debate no plenário sem a anuência de Cármen Lúcia.)
Cármen Lúcia tem um excelente argumento para não pautar o habeas corpus de Lula no plenário. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisaram o mérito de um recurso da defesa do petista. Os advogados tentam impedir que o ex-presidente seja preso após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) — o que deve acontecer nas próximas semanas. Pela jurisprudência das cortes superiores, a avaliação do mérito do habeas corpus no plenário do Supremo só poderia transcorrer após uma decisão definitiva do STJ. Ainda não há certeza sobre quando o STJ fará isso. Mas o relator do caso de Lula na corte, ministro Félix Fischer, talvez seja o mais severo dos juízes da Lava-Jato. Não agirá em favor do ex-presidente.
APÓS A PRISÃO – A questão que se impõe, neste momento, é de timing: boa parte dos ministros do Supremo só querem discutir o caso de Lula quando ele já estiver preso, caso o TRF-4 confirme a execução da pena, como se espera. Nesse cenário, diminuiriam o custo político e social da decisão colegiada. Com Lula já preso, seria mais simples, jurídica e politicamente, somente manter a decisão das instâncias inferiores. Se tiverem que julgar o caso de Lula com o petista ainda em liberdade, o custo será muito maior, assim como a pressão. Há ministros que querem mudar o entendimento sobre a prisão após a segunda instância, mas não desejam garantir a liberdade a Lula. Acreditam que conspurcariam uma tese jurídica que consideram fundamental para o país com a tinta do casuísmo inevitável.
Com a decisão de Fachin, portanto, os desembargadores de Porto Alegre ganham tempo para tomar a decisão que a maioria dos ministros da Suprema Corte esperam, reservadamente: assegurar a execução provisória da pena de Lula antes que o tribunal de Brasília seja obrigado a enfrentar o caso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Muito boa a análise do jornalista do Infoglobo. Às vezes, tenho a impressão de que os artigos da TI servem de “inspiração” para os colegas, mas deve ser apenas coincidência… A matéria de Escosteguy, que saiu uma hora depois da análise da TI, só tem um equívoco – os advogados de Lula não pediram que Fachin levasse a decisão para a Segunda Turma. Eles apenas solicitaram que o relator votasse com urgência, porque sabiam que o voto dele seria contra Lula e a decisão automaticamente iria para a Segunda Turma, onde Lula tem maioria. Espertamente, Fachin atendeu aos advogados de Lula e decidiu no dia seguinte, Mas demoliu a estratégia deles ao passar a decisão para o plenário, onde é muito mais difícil Lula vencer. Por fim, como dizia Chacrinha, o filósofo global, ao reinventar Lavoisier, “nada se cria, tudo se copia”.  (C.N.)


1O de fevereiro de 2018
Diego Escosteguy
O Globo

DELEGADOS PROTESTAM CONTRA A DECLARAÇÃO DE SEGOVI "INOCENTANDO" TEMER


Charge do Kleber Sales (Estadão)
As declarações do diretor-geral da PF, Fernando Segovia, à Reuters de que o inquérito contra o presidente Michel Temer deve ser arquivado por falta de provas provocou reação imediata de delegados que participam de investigações de inquéritos especiais, envolvendo autoridades com foro. A Coluna teve acesso a uma mensagem enviada em grupo de WhatsApp de delegados na qual dizem que “ninguém da investigação foi consultado ou referenda essa manifestação”.
Leia o texto na íntegra. “Os integrantes do Grupo de Inquéritos da Lava Jato no STF informam que a manifestação do Diretor Geral da Polícia Federal que está sendo noticiada pela imprensa, dando conta de que o inquérito que tem como investigado o Presidente da República tende a ser arquivado, é uma manifestação pessoal e de responsabilidade dele. Ninguém da equipe de investigação foi consultado ou referenda essa manifestação, inclusive pelo fato de que em três de anos de Lava Jato no STF nunca houve uma antecipação ou presunção de resultado de Investigação pela imprensa.”
Procurado, Segovia não ligou de volta.
INQUÉRITO – Temer é alvo de inquérito que apura suposto favorecimento a uma empresa que atua no Porto de Santos, chamada Rodrimar, por meio de um decreto. O presidente negas as acusações. A ADPF deve se manifestar neste sábado. “As declarações repercutiram muito mal entre os delegados. Estamos redigindo uma nota. Recebemos com incredulidade e inconformismo”, afirmou o presidente da associação, Evandir Paiva. Para complementar: “O diretor-geral não pode se manifestar sobre um inquérito ainda em andamento”.
O que mais incomodou delegados foi a sugestão do diretor-geral da PF, que é próximo de Temer, de que se houver um pedido da Presidência, a PF pode abrir uma investigação interna para apurar a conduta do delegado Cleyber Malta Lopes nos questionamentos apresentados ao medebista no decreto.  
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O subserviente, servil e submisso Segóvia conseguiu abrir uma das maiores crises da Polícia Federal, mostrando que não tem condições de ficar no cargo, mas é óbvio que Temer vai mantê-lo, sob aplausos entusiásticos do Planalto e do “quadrilhão”. (C.N.)

10 de fevereiro de 2018
Andreza Matais, Leonel Rocha e Naira Trindade
Estadão

PF ACHA OFFSHORE NAS ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS EM NOME DE FAMÍLIA DE ROCHA LOURES

Documentos estavam na empresa do pai de Loures
A Polícia Federal entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os contratos de constituição de uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas em nome do pai, da mãe e da irmã de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Os papéis foram apreendidos no dia 6 de junho, na sede da empresa Nutrimental, conhecida pela produção de barras de cereal, em São Paulo.
O endereço foi alvo de buscas e apreensões no âmbito da Operação Patmos, que prendeu preventivamente o ex-assessor do presidente Michel Temer (PMDB), flagrado em ação controlada correndo com uma mala de R$ 500 mil entregue pelo diretor de Relações Institucionais da J&F, Ricardo Saud. As Ilhas Virgens Britânicas são consideradas um ‘paraíso fiscal’ porque sua legislação permite que fiquem em segredo os nomes dos reais donos das empresas lá constituídas, além de oferecer alíquotas de tributação baixíssimas.
PARAÍSO FISCAL –  – Segundo a Transparência Internacional, empresa offshore é uma ‘sociedade limitada que não tem presença física na jurisdição, não tem funcionários e não tem atividade comercial’. “Em geral, é constituída em um paraíso fiscal ou jurisdição secreta, e seu objetivo principal ou exclusivo é isolar o real beneficiário final de impostos, divulgação ou ambos”. Loures foi denunciado por agir em nome de Temer na condição de ‘homem de confiança’ do presidente para interceder junto à Diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – em benefício da JBS.
Delatores dizem que foi prometida uma ‘aposentadoria’ de R$ 500 mil por semana durante vinte anos a Loures e ao presidente. Uma das malas recheadas de dinheiro foi entregue em um restaurante, em São Paulo, aonde Loures foi filmado pela Polícia Federal. O presidente nega, com veemência, ter aceitado propinas da JBS. 
FAMÍLIA LOURES – O homem da mala foi preso no dia 3 de junho de 2017. Três dias depois, a PF vasculhou em um escritório da Nutrimental, localizado na rua Estados Unidos, no bairro do Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo. A empresa foi fundada pelo patriarca da família. No local, foram encontrados documentos de constituição da empresa Belix Ventures Limited, aberta no dia 21 de julho de 2015, nas Ilhas Virgens Britânicas. A sociedade está em nome de Rodrigo Costa, pai do peemedebista, da mãe Vera Lilia, e da filha, Izabela Santos.
A representante da Belix nas Ilhas Virgens é outra offshore: a Global Corporation Consultant, situada na capital do país, Road Town, que fica na ilha de Tortola. O agente responsável pela Global é o advogado panamenho Gilberto Arosemena, especialista em fundação de offshores. 
Nos documentos de constituição da Belix, a família Rocha Loures preencheu um campo que se refere ao ‘detalhamento da natureza da empresa’ com uma palavra: ‘investimentos’. Segundo o contrato, os recursos da sociedade são de origem ‘pessoal’. Em dezembro de 2017, a Polícia Federal juntou aos autos de mandados de prisão e buscas contra alvos da Patmos todos os papéis confiscados em formato digital, junto ao Supremo.
NUTRIMENTAL – “Informamos que o ex-deputado Rodrigo Santos da Rocha Loures não tem nenhuma participação societária ou qualquer outro tipo relação com a administração da Nutrimental. O ex-deputado Rodrigo Santos Rocha Loures é um dos filhos de um dos fundadores da empresa, que se chama Rodrigo Costa da Rocha Loures. A Nutrimental reitera que possui a integridade como um dos seus principais valores de gestão”, afirmou a empresa. 
Já o pai do emedebista disse, por meio de nota, que “a Belix foi criada para investimento legal e declarado em fundos de venture capital no exterior que se cogitava de fazer na ocasião de sua constituição. No entanto, a intenção de investir não foi confirmada e a empresa permaneceu inativa”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Quer dizer que não se trata de uma família, é apenas mais uma famiglia. (C.N.)

10 de fevereiro de 2018
Luiz Vassallo, 
Rafael Moraes Moura e 
Amanda Pupo
Estadão