"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 7 de maio de 2016

NOTAS POLÍTICAS DO JORNALISTA JORGE SERRÃO




Perguntinha idiota que não quer calar: Por que o Supremo Tribunal Federal não promove o julgamento célere das polêmicas envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva com a Lava Jato, empregando a mesma velocidade e a mesma unanimidade suprema usadas contra o Malvado Favorito Eduardo Cunha? O ministro Ricardo Lewandowski, publicamente tido como amigo de Lula, indiretamente, já deu ontem uma resposta, ao ressaltar que "o tempo jurídico é diferente do tempo político"...

Intrigantes de plantão lançam a suspeita de que o jurista Nelson Jobim foi um dos principais articuladores da derrubada de Eduardo Cunha, nos bastidores do Supremo Tribunal Federal. Se tal versão for verdadeira, o quase Presidente Michel Temer foi um grande interessado na retirada de cena do "Malvado Favorito" da condução da Câmara e da linha sucessória. No pragmatismo cínico da politicagem brasileira, pouco ou nada importa que Cunha tenha sido o "construtor da ponte" que viabilizou a abertura do impeachment da Presidenta Incompetenta.

Embora possa parecer à primeira vista, a queda de Eduardo Cunha não representa um revés para Michel Temer - que monta a escalação de um ministério para tomar o lugar da Dilma caída. Tendo Cunha fora da jogada, Temer se livra de pressões políticas para nomear, favorecer ou atender a pleitos imediatos dos vorazes aliados do deputado "afastado". Temer e seus assessores mais próximos, providencialmente, fizeram questão de nada declarar sobre a queda do poderoso companheiro do PMDB - que ainda teria uns 130 fiéis aliados no Congresso Nacional. Temer terá a complicada tarefa de repactuar com deputados fisiológicos e patrimonialistas...

Se Jobim ajudou a derrubar Cunha ou não, o certo é que o "Coringa da República" continua agindo a pleno vapor nos bastidores. Uma versão nada confiável dá conta de uma "desavença" entre ele e Temer. Tal papo, com jeitinho diversionista, cai por terra quando Temer sugere que uma grande amiga de Jobim, Ellen Gracie (ex-ministra do STF), possa virar ministra da Controladoria Geral da União... Outro fato certíssimo é que Jobim não tem interesse em figurar como titular na equipe de Temer. A prioridade dele é fazer o papel que cabia ao falecido Márcio Thomaz Bastos, articulando a defesa da turma da Lava Jato... O poderoso Jobim, que já vestiu todas as casacas da República (até farda de general quatro estrelas), é uma figura de prestígio globalitário, em um nível igual ou pouco abaixo de um Henrique Meirelles.

As suspeitas sobre as articulações ocultas de Jobim para ferrar Cunha ganham verossimilhança pelo fenômeno judicial da derrubada de Cunha. O longo voto da unanimidade dos 11 ministros do STF indica que as sustentações para detonar Cunha já estavam prontas há bastante tempo. Na entrevista em que prometeu "recorrer da decisão" (sem explicar como fará tal milagre), Cunha chamou a atenção para a velocidade e o tamanho dos votos contra ele.

A partir de agora, uma grande dúvida persiste: Eduardo Cunha terá condições de dar alguma espécie de "troco" por ter sido detonado de forma inédita - e até proclama e festejada como "corajosa" - pela cúpula do Poder Judiciário? O potencial ofensivo de Eduardo Cunha é real ou apenas uma lenda? Cunha teria informações bombásticas sobre muita gente, nos três poderes...

Outra enorme dúvida também salta aos olhos de qualquer cego, surdo e mundo como a famosa estátua da Justiça: Renan Calheiros, presidente do Senado que posa de aliado do Palácio do Planalto, não estaria em condição igual ou pior que Cunha, também enroladíssimo na Lava Jato?

No caso de Cunha, afastado judicialmente em alta velocidade, na hora em que foi conveniente, cabe outra indagação: o STF praticou Justiça ou cometeu Vingança contra o "Malvado Favorito" do desqualificado parlamento tupiniquim?

O certo é que a queda judicial de Cunha cria um grande problema político e institucional. O comando da Câmara caiu no colo do Waldir Maranhão, lá da terra do Sarney. O nome dele não agrada... O regimento da Câmara prevê que novas eleições só podem ocorrer se o presidente da Casa renunciar, perder o mandato ou em caso de morte. Nem politicamente Cunha morreu ainda... Por isso, parlamentares da oposição, com apoio de Michel Temer, estudam recorrer à Comissão de Constituição e Justiça para que ela declare vago o cargo de presidente da Câmara. O plenário terá de descascar tal pepino.

O próprio STF já deixou claro ontem que Eduardo Cunha só pode perder definitivamente o mandato por decisão soberana da Câmara dos Deputados. Só no Brasil da Piada Pronta um parlamentar afastado pelo STF continua com foro privilegiado, residência oficial, carro oficial da Presidência da Câmara, equipe de segurança e jato da Força Aérea, salário de R$ 33.763, auxílio-moradia (embora tenha onde morar), cota parlamentar para custear passagens aéreas, gasolina, telefone e escritório político, além da verba de gabinete de R$ 92 mil).

A crise política está muito longe de ser estancada... Um dos pontos principais das 73 páginas da bem elaborada tese de Teori Zavascki contra Eduardo Cunha, acatado pela unanimidade suprema, pode se transformar em um argumento jurídico irrefutável para a necessária promoção de uma limpeza nos poderes republicanos: "Em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do Supremo atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis".

Em resumo, basta invocar uma "situação de excepcionalidade" e apertar o botão. A temporada de jagunçagem judicial contra a politicagem está escancarada. Os bandidos e picaretas do Congresso que se cuidem... O problema é que a mesma "tese", em um ambiente de segurança jurídica duvidosa, pode ser usado para detonar qualquer um. O esquema bolivariano funciona deste jeitinho bem brasileiro que a unanimidade festiva do STF ontem consagrou na degola do Malvado Eduardo...

A crise estrutural brasileira, em ritmo de ruptura institucional, não tem solução pelas atuais regras do jogo. Só uma inédita Intervenção Cívica Constitucional poderá redesenhar o Brasil. Eis o grande drama que não se resolve com a mera saída de Dilma, ou a queda dos Cunhas e Renans da vida...

Enquanto nada se resolve - pelo contrário, se complica e pior fica -, permanece a pergunta no ar:

Quem será o próximo a tomar no Cunha?
Te cuida, Temer...

O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitora que rejeite o pedido do vice- presidente Michel Temer para que a Corte analise de forma separada as responsabilidades dele e da presidente Dilma Rousseff nas ações que pedem a cassação da chapa que os elegeu, em 2014.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, produziu um parecer ressaltando que “o ilícito que beneficia a titular, acarretando em seu êxito nas urnas, logicamente também beneficia o vice”.

Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Dilma-Temer segue em "segredo de justiça" - mas pode ser acelerada quando Gilmar Mendes assumir a presidência do TSE...

Nem ao Papa...


O Malvado Favorito Eduardo Cunha tentou ser otimista na entrevista que concedeu logo após a confirmação de sua degola pelo STF:

“Não renuncio a nada, nem ao mandato nem à Presidência, e vou recorrer e espero obter sucesso no meu recurso”.

Perguntinha idiota: a quem Cunha pretende recorrer, já que é quase impensável acreditar que o STF venha a rever uma decisão tomada pela unanimidade suprema dos seus 11 deuses.

A situação do evangélico Cunha ficou tão feia que ele (principal dirigente da Sara Nossa Terra que teria migrado para a Assembleia de Deus) que nem adianta ele recorrer ao hermano Francisco, lá no Vaticano. para obter um "perdão divino"...

Bomba do Impeachment

Ninguém duvida que Dilma Rousseff será afastada por 180 dias da Presidência da República, a partir do próximo dia 11, com o voto de pelo menos 41 senadores.

O problema é que, daqui a alguns meses, ela tem chances de retornar ao poder, porque nada garante que Michel Temer consiga juntar os 54 votos necessários para sacramentar o impedimento, no julgamento que será presidido pelo Supremo Tribunal Federal (mais judicialização da política?!).

Como Dilma tem 20 votos "imutáveis" a favor dela, o fiel da balança será o Presidente do Senado, Renan Calheiros, que não está muito a fim de embarcar no PTitanic reformado pelo Temer...

Por esse motivo, ninguém se surpreenda se, do mesmo jeitinho com que detonou Cunha, o STF retire do caminho o "obstáculo" Renan Calheiros...

Bomba do Orçamento

A saída de Eduardo Cunha e a confusão reinante na Câmara pode inviabilizar o futuro governo provisório de Michel Temer...

A tão necessária alteração da meta fiscal, pregada por Michel Temer, teria de ser feita até o dia 22 de maio.

Se isso não ocorrer, haverá interrupção do pagamento de despesas básicas do governo, como luz e telefone.

Chegando a hora






Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!

07 de maio de 2016
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

TEORIA DA CONSPIRAÇÃO PARA ANULAR O IMPEACHMENT PODE FAZER SENTIDO...



Charge do Guto, reprodução do Jornal de Brasília



















O ministro Teori Zavascki nega que tenha visto alguma manobra na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF), apresentada pela Rede de Marina Silva, ou que tenha se antecipado porque tenha ficado incomodado de ser ultrapassado pela colocação em julgamento tão rápido dessa ação.
A teoria da conspiração que tomou conta de Brasília diz que ele teria descoberto alguma coisa que poderia dar margem a uma interpretação errada. Realmente, há alguns indícios na ADPF que dão margens a discussões. Embora seja para impedir que Cunha assuma a presidência da República, a ação alega que, desde que o Supremo Tribunal Federal o considerou réu, ele não poderia ter continuado na presidência da Câmara. Isso poderia ser interpretado como fator para anulação de todos os atos dele a partir daquele momento.
A teoria da conspiração que tomou conta de Brasília tem razão. Alguém poderia tentar anular o impeachment.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Muito importante esta notícia enviada pelo comentarista Moacir Pimentel, porque O Globo insistiu em desconhecer a teoria conspiratória que envolve o presidente Ricardo Lewandowski e o ministro-relator Marco Aurélio Mello num plano para inviabilizar o imepachment. O Globo preferiu apoiar outra tese, menos conspiratória, de que Zavascki temia que o Supremo confirmasse Cunha na presidência da Câmara. Entre as duas versões, devemos declarar que acompanhamos nosso querido amigo Merval Pereira e optamos pela teoria defendida pela colunista Eliane Cantanhêde, do Estadão, de que a intenção era (e ainda é) suspender o impeachment de Dilma, conforme está sendo tramado na Câmara, como meta do novo presidente Waldir Maranhão, que não tem pudor em se vender por quaisquer 30 dinheiros. (C.N.)


06 de maio de 2016
Merval Pereira
O Globo

NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA ESTÁ SENDO CONVENCIDO A ANULAR O IMPEACHMENT



Costa pressiona Maranhão a anular os atos de Cunha






















Em comentário anterior, eu já havia previsto. E agora foi noticiado pelo site de O Globo: o deputado Silvio Costa (PTdoB-Pe), após reunião com Waldir Maranhão nesta sexta-feira, informou que o novo presidente da Câmara dará prosseguimento ao pedido de impeachment de Michel Temer e que analisará também o parecer do ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União, que pede anulação da sessão de 17 de abril, quando foi aprovado o pedido de processo para impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Pelo visto, o deputado Waldir Maranhão parece que sabe muito bem o que quer, não foi à toa que votou contra o impeachment, depois de se reunir com Lula no hotel Royal Tulip. De bobo esse sujeito não tem nada não. Temer que se cuide.
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PEDIDO DE IMPEACHMENT DE TEMER PODE SER ACEITO
Maria LimaO Globo
Um dos líderes da tropa de choque contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff, na Câmara, o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) anunciou nesta sexta-feira que o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (MA), “jurou de pé junto” em uma conversa com ele honrar a Constituição, dar prosseguimento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e analisar um parecer do advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, no qual lista inconstitucionalidades e pede a anulação da sessão do dia 17 de abril em que foi aprovada a admissibilidade do impeachment da petista.
Maranhão votou contra o impeachment e, segundo Costa, o liberou para comunicar essas decisões à imprensa, o que ele fez em seguida a conversa. O presidente interino não deve aparecer na Câmara nos próximos dias. O líder do PTdoB disse que ele está despachando em casa, “mergulhado”.
— O Waldir Maranhão vai ter que optar se vai ficar com a gente ou com a oposição — disse Costa ao acrescentar: — Depois da nossa conversa eu disse a ele que ia para a imprensa anunciar suas decisões e ele me respondeu: pode ir, não vou afinar.
FORMAR A COMISSÃO
Depois da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que Eduardo Cunha desse prosseguimento ao pedido de impeachment de Temer, o presidente afastado pediu que os líderes fizessem as indicações para a instalação da comissão processante, mas apenas os partidos da base o fizeram. Até agora foram indicados 14 deputados, mas para a comissão ser instalada é necessário pelo menos 33, metade dos 65 titulares.
— Se os líderes não indicarem, Waldir tem a prerrogativa de indicar. Mas lá atrás o Supremo deu uma decisão que não é muito favorável a isso. Cabe a nós recorrer ao Supremo contra essa decisão — disse Silvio Costa.
Ele também criticou a oposição por defender novas eleições para a presidência da Câmara.
— Se Eduardo Cunha não renunciar, e ele já disse que não renuncia, Waldir Maranhão será o presidente da Câmara até fevereiro de 2017 . É um homem correto que vai fazer valer o seu mandato, diferente de Eduardo Cunha. Eu acredito na firmeza de Waldir — disse Silvio Costa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Silvio Costa é uma das figuras mais deletérias e folclóricas da política nacional. Boquirroto, prepotente e ameaçador, não se pode levar a sério nada do que ele diz. Se o novo presidente da Câmara for na onda dele, não vai ter vida longa no cargo(C.N.)

06 de maio de 2016
Diniz Alexandre Pereira

DECISÃO DE AFASTAR CUNHA NÃO PODE SER BEM ACEITA PELO MUNDO JURÍDICO


Charge do Bier (reprodução do Arquivo Google)










A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o mandato de Eduardo Cunha e, consequentemente, dele tirou a presidência da Câmara dos Deputados, não ecoa bem no mundo jurídico. O próprio ministro Teori Zavascki, relator do processo, reconheceu no penúltimo parágrafo da sua decisão de 72 páginas, que aplicava a referida pena “mesmo que não haja previsão específica, com assentamento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares no exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, quando o seu ocupante venha ser processado criminalmente”.
Não obstante o reconhecimento da falta de amparo constitucional, o ministro Zavascki concedeu liminar para suspender o mandato de Eduardo Cunha no que foi seguido por todos os seus 10 colegas da Corte.
Não há suporte, nem na Constituição, nem na lei penal para a punição imposta a Eduardo Cunha. O Código de Processo Penal (CPP) prevê a aplicação da pena de proibição do exercício de mandato eletivo somente a réu que venha receber sentença condenatória após toda a regular tramitação do processo ao qual foi submetido. É a denominada “Interdição Temporária de Direitos”. Trata-se de pena acessória, sempre vinculada ao pressuposto de que o réu tenha sido condenado (CPP, artigo 47).
INCONSTITUCIONAL
Sem condenação, a pena imposta a Eduardo Cunha, por ter sido prematura e desacompanhada de condenação, não se afeiçoa à lei e atenta contra a Constituição Federal que tem como primado o respeito às leis e ao devido processo legal.
O que a lei autoriza no curso da ação penal e como medida cautelar e assecuratória, mesmo que o réu ainda não tenha ainda recebido sentença (condenatória ou não), é a “suspensão do exercício da função pública”.
Em 2011, Dilma Rousseff assinou a Lei nº 12.403 que deu ao artigo 319 do CPP esta redação: “São medidas cautelares diversas da prisão…..V – suspensão do exercício da função pública”.
No caso em tela, Eduardo Cunha não exercia nem continua a exercer função pública, que é própria do funcionalismo público.
MANDATÁRIOS
Deputados federais, senadores, presidente da República, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores não são funcionários públicos para o Direito Administrativo. Por desempenharem um “múnus” que os eleitores lhes conferiram, são eles detentores de mandatos. São mandatários, por determinado tempo. Não estão eles sujeitos ao Regime dos Funcionários Públicos, da União, de Estados ou de Municípios.
Logo, a decisão do STF não foi acertada por ser indevida, mesmo se Eduardo Cunha, no futuro, venha ser condenado em ação penal (ou ações penais) no STF, e acrescer-lhe a pena acessória interditiva de direitos.
ATRIBUIÇÃO DA CÂMARA
O STF não poderia cassar seu mandato, nem suspendê-lo, no curso ou no final de ação penal a que venha, eventualmente, ser condenado. Essa é uma atribuição da competência exclusiva da própria casa legislativa à qual pertencer o parlamentar que o Judiciário condenou à pena que for. Menos à perda ou suspensão do mandato que o povo outorgou. Esta punição, da perda ou da suspensão temporária do mandato, somente poderá ser aplicada por seus pares da sua casa legislativa. Ou seja, somente os eleitos podem suspender ou cassar mandato de outros eleitos.
Tanto é verdade que o Código de Ética e Decoro Parlamentar, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ambos têm redação quase idêntica. Aqui, basta transcrever a da Câmara dos Deputados:
“Artigo 10 – São as seguintes as penalidades por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:I – censura, verbal ou escritaII – suspensão das prerrogativas regimentaisIII – suspensão temporária do exercício do mandatoIV – perda do mandato”.
Portanto, a suspensão temporária do exercício do mandato eletivo e a perda deste são da competência e atribuição exclusivas da Câmara dos Deputados, como também são do Senado Federal.
PODER INDEVIDO
O Judiciário não pode e nem deve substituir o Legislativo, em qualquer instância e âmbito nacionais, para aplicar a parlamentar pena acessória que somente a casa legislativa a que pertence pode aplicar. O Judiciário, quando condena, comunica à casa legislativa da qual faz parte o parlamentar apenado. E esta decide o seu destino político.
O primeiro, de três registros finais. No caso de Eduardo Cunha (e de qualquer outro deputado federal), a pena de suspensão temporária ou mesmo perda do mandato, apenas o plenário da Câmara tem competência e atribuição para aplicar. E suspensão temporária do mandato somente poderá durar, no máximo, 30 dias, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
SUSPENSÃO DO MANDATO
Agora, o segundo registro. Nesta quinta-feira, o STF suspendeu o mandato de Eduardo Cunha, que continua deputado federal, mas sem poder exercê-lo. O raciocínio a seguir é lógico e adequado à compreensão do que se pretende demonstrar. Há no Direito uma previsão absolutamente legal, que somente o juízo ou o tribunal que determinou a penhora de um bem é quem pode levantá-lo (desfazer a penhora e liberar o bem).
Pergunta-se: o STF não estabeleceu o tempo de duração da suspensão do mandato de Eduardo Cunha. Se o ex-presidente da Câmara não tiver seu mandato cassado pelo plenário, em decorrência do processo a que responde no Conselho de Ética, quem vai lhe dar autorização para voltar ao trabalho? Ou seja, voltar a desempenhar o mandato que os eleitores lhe conferiram?
Afinal, foi o STF que decretou a suspensão do seu mandato, sem estabelecer prazo e condições. E somente o STF é quem poderá levantar a suspensão decretada.
Por fim, o terceiro e último registro. As explicações aqui dadas e expostas são feitas em nome da legalidade. Partem de um advogado que não defende e nem conhece Eduardo Cunha. Nada mais do que isso: defesa da legalidade. Porque se constata que tudo neste nosso país anda muito confuso! Tudo muito atropelado! Tudo torto! Coitado do Brasil de hoje!
06 de maio de 2016
Jorge Béja

A LAVA JATO ESTÁ ESPERANDO LULA

A denúncia envolvendo Delúbio Soares, Marcos Valério, José Carlos Bumlai e Ronan Maria Pinto não se refere apenas ao assassinato de Celso Daniel.

Ela se refere principalmente à propina da sonda Vitória 10.000, que foi paga ao PT pelo banco Schahin.

Quem embolsou essa propina de 60 milhões de reais foi Lula, em 2006. Ele será condenado por causa disso. 
A Lava Jato, com suas denúncias de hoje, mostra que ele não tem a menor possibilidade de escapar.


06 de maio de 2016
in libertatum

PAULO PAIM QUER TUMULTO NA VÉSPERA DO IMPEACHMENT



O Antagonista apurou que Paulo Paim está preparando uma audiência pública para a véspera da votação do impeachment de Dilma Rousseff nas dependências do Senado Federal.

A plateia seria composta por CUT, MST, UNE e assim por diante.

O Antagonista espera que o Senado não permita.


06 de maio de 2016
o antagonista

PGR APRESENTA DENÚNCIA E PIMENTEL PODE SER AFASTADO DO GOVERNO DE MINAS

GOVERNADOR DE MINAS DEVE SER AFASTADO CASO DENÚNCIA SEJA ACEITA

GOVERNADOR DE MINAS DEVE SER AFASTADO CASO DENÚNCIA SEJA ACEITA. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO



A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no âmbito da operação Acrônimo, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Caso a denúncia seja aceita pelo STJ, o governador deve ser afastado de suas funções, de acordo com o previsto na Constituição estadual em seu artigo 92.

O escolhido para relatar o caso, que corre em segredo de justiça, foi o ministro Herman Benjamin. A denúncia remete ao envolvimento em repasses da Caoa, representante da Hyundai, a três empresas do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, quando Pimentel ainda era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no primeiro mandato de Dilma.

Bené teria recebido propina para ser uma espécie de emissário da Caoa junto ao então ministro e os investigadores suspeitam que o dinheiro foi desviado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio de financiamentos ajustados. Outro ponto ressaltado é a criação, por meio de uma portaria assinada por Pimentel, de um programa de isenção fiscal em benefício da montadora.



06 de maio de 2016
diário do poder