Naquele ano, o tempo médio de tramitação dos inquéritos, desde que foram abertos até terem algum desfecho (viraram ação penal, foram arquivados ou declinados para outras instâncias), foi de 1.297 dias, segundo a FGV. Em 2016, aponta o estudo, o tempo de tramitação média ficou em 797 dias.
NÃO É PETROLÃO – “É importante perceber que a causa das tendências observadas com relação ao tempo médio para o trânsito em julgado não pode ser atribuída à variação na carga de trabalho do tribunal com o foro privilegiado. No caso dos inquéritos houve aumento da quantidade, enquanto as ações penais tiveram aumento muito pequeno”, aponta o estudo.
O levantamento aponta que o Ministério Público Federal (MPF) tem se tornado mais ágil nos inquéritos e ações penais que envolvem autoridades com foro. Considerando os inquéritos e ações penais na Corte de 2002 a 2016, o estudo aponta que há uma tendência de redução do tempo médio em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fica com os processos após pedir vista. Nas ações penais, com exceção de 2006 e 2013, em que houve picos de tempo que a Procuradoria ficou com o processos após pedir vista, a média de tempo da PGR nunca passou de 20 dias – foram 19 dias em 2016.
Em relação aos inquéritos, o levantamento apontou uma tendência de aumento do tempo médio dos pedidos de vista até 2012, quando as vistas chegaram a durar 67 dias. Desde então, este tempo vem caindo, chegando a 32 dias em 2016. “Aparentemente, a PGR tornou-se mais rápida”, afirma a pesquisa.
COMPARAÇÕES – A discrepância entre os números da Lava Jato no STF e na primeira instância com o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, berço da operação, ajudam a explicar a descrença de juristas e outros operadores do Direito com as perspectivas de um desfecho dos processos no Supremo em tempo hábil. Desde 2014, ano em que a operação começou, até agora, Moro já proferiu 26 sentenças contra 89 pessoas.
No STF, a operação começou em 2015, com a primeira lista de Janot baseada nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Desde então, foram 20 denúncias apresentadas ao STF, das quais sete foram aceitas. Destas, duas eram denúncias contra o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado em setembro de 2016 e seus processos foram remetidos às instâncias inferiores.
Em relação às operações policiais, somente o juiz Sérgio Moro autorizou 38 etapas da Lava Jato, com buscas e apreensões, quebras de sigilo, prisões preventivas e até bloqueio de bens dos investigados. No Supremo, desde 2015, foram autorizadas seis operações policiais a pedido do procurador-geral da República envolvendo investigados com foro privilegiado: três em 2015; duas em 2016; e uma neste ano.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Diante da atuação do juiz Sérgio Moro, a comparação com o desempenho do Supremo chega a ser grotesca. E o estudo da FGV mostra que, ao invés de acelerar seus trabalhos, o STF está ficando ainda mais moroso, tornando-se garantia de impunidade para políticos corruptos e desmoralizando a Justiça. (C.N.)
21 de março de 2017
Mateus Coutinho
Estadão
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