quarta-feira, 5 de outubro de 2016

ATIVISMO JUDICIÁRIO: A NOVA FEIÇÃO DO ESTADO AUTORITÁRIO


Não há razão alguma para celebrar ou comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o mandato de Eduardo Cunha, independentemente da avaliação política que se possa fazer a respeito do deputado. A decisão da suprema corte é inconstitucional e reflete uma vocação para o ativismo judiciário, que nada mais é do que uma das feições do estado autoritário, e que foi introduzido paulatinamente no país pelas práticas institucionais delinquentes do petismo.

Nesse vídeo-áudio fazemos algumas considerações preliminares a respeito à luz dos fatos recentes da política brasileira. Mas muito em breve publicaremos um artigo mais aprofundado trazendo exemplos desse ativismo judiciário no resto do mundo e mostrando como ele é incompatível com a democracia.


05 de outubro de 2016
paulo enéas, critíca nacional

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