sábado, 19 de março de 2016

PONDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO DO FORO ESPECIAL PARA JULGAMENTO DE LULA

Afinal de contas, vamos esclarecer alguns pontos, que diversos blogs e o noticiário político dos canais de TV insistem em discutir, colocando Lula com a prerrogativa de foro especial:

1. o cargo para o qual foi nomeado (chefe da Casa Civil da PR) não se classifica como ministro;

2. segundo a Constituição Federal, a prerrogativa de foro especial somente se aplica a ministro de Estado (e outros), que são titulares de Ministérios;

3. não se consideram ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial dentro do organograma da Presidência; (como é o caso da Casa Civil, da Secretaria de Comunicação Social...);

4. o título de ministro concedido ao Chefe da Casa Civil da PR é meramente honorífico, uma distinção especial e nada mais do que isso;

5. e na eventualidade de Lei que outorgue o título de Ministro ao ocupante da Casa Civil da PR, tal Lei é inconstitucional.

6. há inclusive jurisprudência no STF no julgamento da petição nº.1.199-Ag-R, relator Sepúlveda Pertence em sessão de 5.5.1999 publicado no Diário da Justiça em 25.6.1999.

Fica muito confusa a insistência de que Lula não pode ser julgado senão pelo STF.
Junta-se a isso, agora, a liminar do Ministro Gilmar Mendes suspendendo a posse de Lula no cargo de "ministro" chefe da Casa Civil da PR.

Está mais do que na hora dos agentes de informação esclarecerem a opinião pública a respeito do que se tornou a 'manchete' da semana. 
E mais: por que essa insistência, essa preocupação de Lula ser julgado no STF?? Confiança de de que a Suprema Corte agirá com tolerância e benemerências??
Medo dos contundentes documentos da Lava Jato?? 
A Competência da investigação e do julgamento cabe ao Juiz Sérgio Moro e ponto final!

19 de março de 2016
m.americo


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