sexta-feira, 18 de março de 2016

É LEGAL ESCUTA FORTUITA DE DILMA NO GRAMPO DE LULA

STJ GARANTE VALIDADE DA ESCUTA FORTUITA DE AUTORIDADE COM FORO

STF GARANTE VALIDADE DA ESCUTA FORTUITA DE DILMA APROVADA POR MORO. FOTO: EBC


A jurisprudência avaliza a decisão do juiz federal Sérgio Moro de liberar gravações comprometedoras envolvendo a presidente Dilma e Lula, o antecessor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que se uma autoridade com foro privilegiado mantiver contato com pessoa com o telefone monitorado, por decisão de juiz de primeira instância, a gravação das conversas não é nula. Muito pelo contrário.

A jurisprudência do STJ, validando grampo de autoridades, foi adotada no julgamento do habeas corpus 227.263-RJ, em março de 2012.



18 de março de 2016
diário do poder

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