Segundo ele, é uma questão política e deve ser decidida pela sociedade coletivamente, através de seus representantes no Legislativo. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que argumenta que Costa e Silva foi autor de grandes violações contra o povo brasileiro, responsável pelo endurecimento da ditadura militar e, por isso, não deve ter seu nome em um logradouro público. Nogueira Júnior defendeu que, se o raciocínio do MP for levado ao extremo, "até mesmo os registros de nascimento e óbito do ex-Presidente Costa e Silva deveriam ser eliminados, afinal, os documentos também integram o patrimônio cultural brasileiro." Em sua decisão, escreveu que "idêntica providência teria que ser tomada com outros documentos históricos, como o selo Centenário de Portugal, contendo a efígie do Presidente Getúlio Vargas", argumentou o juiz. A presidente Grupo Tortura Nunca Mais, Victória Lavínia, criticou que não há como comparar uma ponte a moedas que saíram de circulação. "Também não dá para comparar Vargas com os presidentes da ditadura militar", afirmou. A assessoria do MP afirmou que o órgão não irá se pronunciar até ser notificado a decisão. Ainda cabe recurso. 02 de fevereiro de 2015 O DIA/montedo.com Veja como publicado: http://montedo.blogspot.com.br/2015/01/juiz-nega-retirada-do-nome-de-costa-e.html |
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