domingo, 20 de outubro de 2013

O CONTRIBUINTE TAMBÉM PAGA MULTAS DOS CANDIDATOS SAFADOS


Terminado o prazo de filiações partidárias, pré-candidatos queimam a largada antecipando campanhas em aparições públicas e programas de televisão, em flagrante desrespeito à lei e aos cidadãos. O Tribunal Superior Eleitoral distribui multas, tentando impedir as infrações. Mas o detalhe é que as penalidades aos partidos infratores são pagas pelo mesmo contribuinte desrespeitado, por meio do Fundo Partidário.
 
Em 2010, Dilma (PT) foi multada pelo TSE em R$ 25 mil, e Aécio Neves (PSDB) em R$ 22,5 mil, mas quem pagou foi o eleitor-contribuinte.
 
Saem do bolso do contribuinte os quase R$ 400 milhões anuais que compõem o Fundo Partidário, objeto de desejo dos donos de siglas.
 
As leis são feitas pelos políticos, e eles definem como e quanto pendurar as próprias malfeitorias no Fundo Partidário.
 
Até quando a multa é pela má prestação de contas de campanhas, o dinheiro sai dos cofres públicos que abastecem o Fundo Partidário.
 
20 de outubro de 2013
Do blog do Claudio Humberto

Nenhum comentário:

Postar um comentário