USAgate: um ato pirataria
Eduardo PimentaEsses atos arbitrários consistem na violação de emails representados por uma base de dados cujo conteúdo são mensagens enviadas, expressadas por linguagem binária.
Tal ato, quando cometido sem a prévia autorização judicial, é classificado legalmente como ato de pirataria cometido pelo Governo Americano, haja vista não ter havido autorização para o uso ou acesso a esses emails, ainda que o provedor fosse norte americano e tivesse poder para o uso outorgado pelo internauta quando da concordância do termo de abertura de conta de email.
Os emails só existem pela comunicação na internet. Deve estar claro que a internet é uma rede de computadores sustentada pelo uso de programa de computador (software) e pela base de dados protegidos pelos direitos autorais. A Lei n. 9610/98, que regula a proteção os direitos autorais, prevê em seu artigo 7, incisos XII e XIII, a proteção pelos direitos autorais sobre o programa de computador (software) e a base de dados.
Violar os direitos autorais é um ato de pirataria conforme enuncia o Dec. 5.244/2004, que criou o Conselho Nacional de Combate a Pirataria, indica quais são esses atos de pirataria, vale dizer, todos aqueles atos que violem as disposições da Lei n.9610/98 e a Lei n.9.609/98.
É de ser lembrado que o Governo dos Estados Unidos da América em um passado próximo ameaçou denunciar o Brasil junto a Organização Mundial do Comércio, pela falta de política pública para o combate da pirataria, o que poderia implicar na perda das isenções tarifarias para os produtos brasileiros. Daí motivou a criação do referido Conselho.
Na atualidade podemos estar diante de atos de pirataria praticados pelo Governo dos Estados Unidos da América contra o Governo da Republica Federativa do Brasil, ou seja, o Governo Americano pode estar violando os direitos autorais dos brasileiros. Legalmente esse ato é um ilícito, a sua autoria, no entanto, depende de confirmação com provas irrefutáveis, o que rotularia o autor de PIRATA. Se confirmado o ato de espionagem do Governo dos Estados Unidos da América poderemos dizer que existe uma violação aos direitos autorais da base dados, logo é um governo praticante de ações PIRATAS contra os direitos autorais.
Contudo, renascerá o tema do projeto-lei do marco civil da internet, que tem como base jurídica às diretrizes doutrinárias norte americanas, cuja base atinge o sistema de proteção autoral brasileiro que segue a diretriz humanista do direito francês (droit d’auteur), transformando-o para o sistema empresarial do Copyright (direito de cópia) – sistema jurídico que não protege os direitos morais do autor. Isto significa desqualificar o provedor da condição de editor, que faz a comunicação de conteúdo ao público, para mero distribuidor de conteúdo. No sistema jurídico do copyright, os provedores não têm responsabilidade sobre o que os internautas disponibilizam.
Por esse sentir, com o ressuscitamento do projeto-lei do marco civil, implicará no resgate do projeto-lei que altera a lei de direitos autorais, que se encontra em estudo no Ministério da Cultura.
Ressuscitar os diversos projetos-lei para discussão e para consulta popular é extremamente salutar. Já restringi-los às casas legislativas é atender aos anseios exclusivamente empresariais dos defensores do Copyright, leia-se política norte-americana. Como se vê, ainda mais neste momento, todo cuidado é pouco.
02 de setembro de 2013
Eduardo Pimenta é advogado especialistas em direitos autorais, professor universitário e escritor.
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