Ao votar favoravelmente à admissibilidade dos embargos infringentes na Ação Penal 470 (leia-se Mensalão), o ministro Celso de Mello fez o seguinte: • inovou, criando um tipo de recurso que nunca havia sido admitido no Supremo Tribunal Federal. • permitiu que esse recurso fosse criado, justamente no maior e mais escandaloso processo judicial do país, em que constam como réus expressivas figuras da República; • abriu uma brecha que vai causar delongas infinitas não apenas nesse específico processo mas em muitos outros julgamentos, tanto no STJ quanto nas demais cortes superiores, tornando ainda mais inconclusos e procrastináveis todos os julgamentos de réus endinheirados; • quando tinha com opinião divergente cinco dos melhores juristas do STF, optou por filiar-se à corrente defendida por figuras como Toffoli, Lewandowski e Barroso e outras personagens menores do cenário jurídico do país; • jogou o Poder Judiciário no poço do descrédito, com consequências que se multiplicarão no tempo. Que péssimo serviço à Pátria pode prestar um magistrado orgulhoso e imprudente! 26 de setembro de 2013 Percival Puggina |
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