sexta-feira, 20 de setembro de 2013

FUX SINALIZA QUE SERÁ RÁPÍDO NA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES DA GANGUE DE LULA

 
Fux sinaliza que levará infringentes a julgamento logo que defesa se manifeste
 
  • Em nota, ministro relator dos embargos diz que colocará recursos na pauta assim que receber posição das partes



    O ministro Luiz Fux, novo relator dos embargos infringentes, durante sessão do Supremo
    Foto: Divulgação/STF
O ministro Luiz Fux, novo relator dos embargos infringentes, durante sessão do Supremo Divulgação/STF
 
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), escolhido para ser o relator embargos infringentes do processo do mensalão, sinalizou que o julgamento desses recursos será rápido. Nesta quinta-feira, o ministro divulgou assinada pelo chefe de seu gabinete, que diz que o relator que assim que receber os pedidos da defesa dos réus, vai colocá-los em pauta.
 
“Comunica, destarte, que tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal, (o ministro Luiz Fux) colocará o feito em pauta para julgamento”, afirma o chefe de gabinete José Antônio Nicolao Salvador.
 
A nota foi divulgada para dizer que o ministro não pode falar sobre o processo que agora irá relatar.
 
“O Ministro Luiz Fux, sorteado para relatar os Embargos Infringentes na Ação Penal nº 470, vem, pela presente, comunicar que em consonância com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura, fica impedido de manifestar-se sobre processos de sua relatoria”, afirma a nota.

A escolha de Fux como relator foi feita de forma eletrônica, após decisão da Corte ontem de aceitar a apresentação de embargos infringentes, recursos que permitem a reanálise das decisões. Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski ficaram de fora do processo por terem sido relator e revisor da ação penal 470, respectivamente.
 
Veja a íntegra da nota:
 
“Nota imprensa
 
O Ministro Luiz Fux, sorteado para relatar os Embargos Infringentes na Ação Penal nº 470, vem, pela presente, comunicar que em consonância com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura, fica impedido de manifestar-se sobre processos de sua relatoria.
 
Comunica, destarte, que tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal, colocará o feito em pauta para julgamento.
 
Atenciosamente,

José Antônio Nicolao Salvador
Chefe de Gabinete”
O Globo

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