terça-feira, 3 de setembro de 2013

CUBA


 
Como ficam os perdões de dívidas de países estrangeiros?
Algum deles passou pelo Congresso?

No Reinaldo Azevedo: 02/09/2013
 
Link abaixo:
Acordem, oposicionistas! Acordo com Cuba fere o Artigo 49 da Constituição; tem de passar pelo Congresso
As oposições, o PSDB em particular, poderiam parar de ficar se auto-destruindo — já há quem faça isso por elas com razoável eficiência — e prestar mais atenção à Constituição. Ainda que o Elio Gaspari possa criticar e considerar “manifestação de ódio”, o fato é que o acordo celebrado pelo Brasil com Cuba, qualquer que seja ele — até agora, não se conhece —, fere um dispositivo constitucional.
É verdade. Na hipótese de o Inciso I do Artigo 49 da Carta não ter sido revogado — que eu saiba, não foi —, lá se estabelece:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Entenderam?
Esse é o caso do acordo com Cuba. Trata-se de um acordo internacional que acarreta encargos ao patrimônio nacional. E, portanto, só pode ser celebrado com a aprovação do Congresso.
 
03 de agosto de 2013

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