JUÍZES VÃO AO STF CONTRA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE


Para os juízes, não é possível que um magistrado aja com independência se a lei continuar em vigor.

A Lei de Abuso de Autoridade, que teve 18 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, derrubados nesta semana pelo Congresso Nacional, segue gerando polêmicas.

Neste domingo (29), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação.

De acordo com a AMB, diversos artigos atingem a independência do Poder Judiciário:

“A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.”

Para os juízes a matéria tem como propósito amordaçar a magistratura brasileira:

“Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País. A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.”

Na ADI, segundo o site Congresso em Foco, os magistrados afirmam que se a lei continuar em vigor, ela poderá transformar juízes em criminosos:

“A possibilidade, porém, de que por meio de provas indiciárias — válidas no processo penal — vir um magistrado a ter sua conduta qualificada como criminosa, sob a pecha de que teria agido ‘com a finalidade específica de prejudicar outrem’, ou ‘e beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ainda ‘por mero capricho ou satisfação pessoal’ torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito.


30 de setembro de 2019
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HACKERS DA LAVA JATO PODEM SER PUNIDOS POR ESPIONAGEM


Investigação da PF aponta que os hackers colocaram “em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.

A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o ataque cibernético contra autoridades do Brasil aponta a prática de crime contra a Lei de Segurança Nacional, na modalidade de espionagem.

O trecho prevê pena de 3 a 15 anos a quem “mantém serviço de espionagem ou dele participa”, com o objetivo de “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega – a governo ou grupo estrangeiro ou a organização ou grupo de existência ilegal – de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.

A citação ao “possível crime” consta de documentos do inquérito sigiloso a que o jornal Estadão teve acesso.

Em parecer, o procurador da República, Wellington Divino, afirmou que os elementos da investigação colhidos pela PF indicam “diversas condutas relacionadas à invasão de aparelhos de comunicação privados de autoridades públicas colocando em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.

A possibilidade de uma denúncia por infração deste tipo foi comentada nos bastidores desde a primeira fase da Operação Spoofing, deflagrada no fim do mês julho, mas ainda não havia sido registrada em documentos até a sua segunda etapa, ocorrida no dia 19 com as prisões de Luiz Molição e Thiago Martins.

Os dois suspeitos tiveram a prisão preventiva decretada no último sábado (28)


30 de setembro de 2019
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