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terça-feira, 24 de setembro de 2019
HAMILTON MOURÃO COMPARA NARCOTRAFICANTES A GUERRILHEIROS
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O presidente em exercício, Hamilton Mourão, afirmou, nesta segunda-feira (23), que, em alguns lugares do Brasil, as forças de segurança enfrentam uma guerra contra o narcotráfico, o que pode ocasionar tragédias como a da morte da menina Ágatha Félix, de 8 anos, no Rio de Janeiro.
Ao deixar o gabinete da Vice-Presidência, em Brasília, na manhã desta segunda-feira (23), Mourão declarou:
“Infelizmente as narcoquadrilhas que operam no Brasil viraram uma guerrilha. Se você compara com a Colômbia, é a mesma coisa que as Farc
Segundo o site R7, Mourão afirmou ainda que os traficantes de drogas brasileiros estão estruturados iguais às guerrilhas:
“Então, infelizmente, nós temos que reconhecer que em determinados lugares do Brasil se vive uma guerra, e aí acontecem tragédias dessa natureza.”
O presidente interino, que é general da reserva do Exército, lembrou das operações que comandou nos complexos do Alemão e da Maré, no Rio:
“O Estado tem que fazer suas operações e procurar de todas as formas possíveis a segurança da população. E o narcotráfico coloca a população na rua e atira contra a tropa, então ele coloca em risco a própria gente que habita aquela região. É uma tragédia isso, e temos que fazer o possível e o impossível para evitar que isso aconteça.”
24 de setembro de 2019
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SENADO VAI AO STF CRITICAR AÇÃO DA PF CONTRA FERNANDO BEZERRA
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PF cumpriu nesta semana mandados de busca e apreensão no gabinete de Fernando Bezerra.
A Mesa Diretora do Senado entrou, nesta terça-feira (24), com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso na última semana.
O magistrado autorizou uma ação da Polícia Federal (PF) no gabinete do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do filho dele, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE), na Câmara, na última quinta-feira, 19 de setembro.
Os senadores afirmam que Barroso autorizou as medidas na Casa a pedido da PF, contrariando parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), titular da ação penal no caso de congressistas.
“A instauração do inquérito e as diligências investigatórias devem ser postuladas pelo procurador-geral da República, ou por ele endossadas, tanto sob a perspectiva da legalidade quanto sob a perspectiva da conveniência e da oportunidade”, diz o pedido dos senadores, segundo o site G1.
O presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que não leu o pedido, mas que, conforme o relato dos senadores, há questões importantes colocadas. Ele citou, como exemplo, a atuação direta da polícia sem o aval da Procuradoria Geral da República.
24 de setembro de 2019
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CONGRESSO REJEITA A MAIORIA DOS VOTOS DE BOLSONARO À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
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Na noite desta terça-feira (24), o Congresso derrubou 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade.
O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (24), a maior parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que traz as regras para os crimes do abuso de autoridade.
18 dispositivos (artigos e trechos de artigos) foram derrubados. Outros 15 dispositivos foram mantidos, informa o site G1.
Os vetos mantidos excluem o dispositivo da lei. No caso dos vetos derrubados, os dispositivos seguirão para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro.
Se o presidente não promulgar em um prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O Antagonista listou todos os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos:
permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;
punição para o juiz que decretar ou manter alguém na prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;
punição para o juiz que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder a liberdade a alguém quando “manifestamente cabível”;
punição para quem constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
punição para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
punição para policial que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
punição para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
punição para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
punição à autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
punição para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;
punição para autoridade que violar prerrogativa de advogado.
24 de setembro de 2019
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